AGU recorre da suspensão do uso do glifosato no país pela Justiça Federal

A Advocacia-Geral da União entrou, nesta quinta-feira (24/08), com recurso contra a liminar que suspendeu a concessão de novos registros e de todos os registros já concedidos de produtos à base de glifosato, tiram e abamectina. O glifosato é um dos herbicidas mais usados nas plantações de soja do país. Para a AGU, a suspensão é grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica e impõe "drásticos impactos" no setor que faz uso da substância. A decisão impugnada da Justiça Federal de Brasília determina que os registros percam validade em até 30 dias e até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológicos. A substância é alvo de estudos científicos contraditórios sobre seu caráter cancerígeno, mas é permitida em mais de cem pa íses, entre eles o Brasil. O ministro de Agricultura, Blairo Maggi, já havia anunciado que recorreria da decisão para revertê-la antes da próxima colheita. Ele classificou a proibição como um "desastre" para o país. "Nada justifica a suspensão dos registros dos produtos de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral", afirmou, na ação, a AGU. A peça é assinada pelos advogados da União Raphael Ramos Monteiro de Souza, João Paulo Lawall Valle, Hitala Mayara Pereira de Vasconcelos e Alexandre Dantas Coutinho Santos. O Ministério da Agricultura é o órgão federal registrante da maioria dos agrotóxicos, em especial aqueles com uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as di retrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O Ministério da Agricultura também é responsável, de acordo com a AGU, pela avaliação da eficiência agronômica e pela emissão do certificado de registro. Ele realiza a fiscalização dos agrotóxicos nas importações, exportações e nas fábricas, coordenando as ações de fiscalização em todo o Brasil, sendo responsável pelas publicações de quaisquer medidas restritivas quanto ao registro desses produtos, o que inclui a suspensão e o cancelamento dos registros. Os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente também têm atribuições no que diz respeito ao uso dos agrotóxicos no país. "Assim, imperioso ter por premissa o fato de que os produtos ora questionados, para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órg ãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente", argumentam os advogados. De acordo com eles, a reavaliação se dá pelo avanço da ciência, que impõe novos testes. Além disso, argumentam, ainda, que reavaliação é diferente de avaliação. Na ação, eles ainda citam os países em que a substância é considerada não cancerígena.

Nossos Clientes