TST desobriga Uber de pagar salário mínimo a motoristas durante pandemia
O ministro Aloysio Correa da Veiga, do TST, deferiu liminar para suspender o pagamento de salários mínimos, durante a pandemia, aos motoristas da Uber.
A determinação se deu no âmbito de correição parcial na qual a Uber requereu a concessão de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto em sede de mandado de segurança que determinou o pagamento de salário mínimo a motoristas durante o período de pandemia. Segundo a empresa, a determinação atenta contra a boa ordem processual e os motoristas sequer estão sob a égide de uma relação de emprego.
Caso
A decisão impugnada, do TRT da 7ª região, foi baseada na MP 936/20 para manter decisão tomada considerando as restrições impostas pela pandemia de covid-19 e seus impactos econômicos. Os motoristas receberiam ajuda compensatória com o pagamento de salário de R$4,75 por hora, desde que estivessem conectados ao aplicativo e estivessem disponíveis para prestação de serviços por 220 ou 110 horas por mês.
Também foi garantido aos motoristas o pagamento de remuneração mínima a motoristas que estejam impedidos de trabalhar por causa de diagnósticos positivos de covid-19. O trabalhador que estivesse nesta situação, receberia a média remuneratória dos últimos doze meses.
Além disso, a decisão determinou a obrigação de reembolso de equipamentos de EPIs, como luvas e máscaras.
Segurança jurídica
Ao analisar o caso, o ministro ponderou que cabe à atividade correcional garantir a uniformidade de decisões sobre o tema, garantindo segurança jurídica para que não haja falta de isonomia nas decisões.
“Em um panorama de decisões diversas, com soluções díspares em cada um dos Regionais e para cada uma das atividades envolvidas, cabe à atividade correcional garantir que haverá um mínimo de critério uniforme, fundamentado nos normativos vigentes expedidos pelas autoridades competentes como regramentos aplicáveis à situação pandêmica atual.”
O ministro observou que as determinações de pagamento de salários geram uma situação extrema e excepcional e deve-se impedir lesões de difíceis reparações. Segundo Aloysio, as medidas foram impostas “sem previsão normativa expressa para tanto”.
Neste contexto, o corregedor-Geral decidiu suspender os efeitos da decisão até que ocorra o exame da matéria pelo órgão competente:
“Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria controvertida nos autos principais, não há dúvidas de que situação descrita, por seus contornos de indefinição acerca dos efeitos gerados na atividade praticada, bem como sem a utilização de contornos nítidos dos parâmetros objetivos de previsão normativa para calcar as medidas aplicadas, caracteriza situação extrema e excepcional a atrair a atuação acautelatória da Corregedoria-Geral, a fim de impedir lesão de difícil reparação, com vistas a assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.”
Processo: 1000373-91.2020.5.00.0000